Publicado em 30/09/2020
O FAP majora ou reduz a carga tributária previdenciária incidente sobre a folha de pagamento, com base em informações históricas relacionadas às ocorrências de saúde laborativa dos empregados. O FAP pode reduzir em até 50% ou aumentar em até 100% o GIIL/RAT, componente variável da contribuição previdenciária ligado ao grau de risco das atividades exercidas pelas empresas e seus empregados.
Os contribuintes que não concordarem com o FAP a ser divulgado pelo Ministério da Economia hoje (30 de setembro) poderão contestar os índices por meio de formulário eletrônico entre os dias 1º de novembro de 2020 e 30 de novembro de 2020.
A Mazars pode auxiliar na revisão dos parâmetros do FAP de 2020, que será aplicado em 2021, e no suporte à contestação do índice junto aos órgãos competentes, quando aplicável, o que pode gerar uma economia fiscal importante no ano de 2021.
Adicionalmente, podemos revisar a adequabilidade do FAP aplicado nos últimos 5 anos, com o objetivo de verificar a conformidade com o que foi exigido pelas autoridades fiscais e avaliar a possibilidade de ressarcimento de créditos oriundos de aplicações indevidas do FAP no período histórico.
Caso queira saber mais, entre em contato conosco através do formulário abaixo.