PIS/COFINS - Exclusões da base de cálculo
Publicado em 07/08/2020
A expectativa é de que o novo julgamento siga a mesma sorte do ICMS, cuja inclusão na base de cálculo das referidas contribuições foi declarada inconstitucional pela Suprema Corte, uma vez que os tributos não devem integrar o faturamento ou a receita bruta dos contribuintes.
Em relação à exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS, o STF ainda julgará a modulação de efeitos da decisão, o que, se acolhida, pode impedir a restituição ou compensação dos valores referente aos cinco últimos anos pelas empresas que ainda não tenham proposto a correspondente medida judicial.
Nesse mesmo sentido, o Supremo também julgará, com reconhecimento de repercussão geral, a exclusão do PIS/COFINS de suas próprias bases de cálculo. É importante salientar que esse julgamento ainda não foi pautado.
Recomendamos, portanto, que as empresas que ainda não tenham proposto ação judicial sobre esses temas o façam antes da conclusão dos julgamentos. Em caso de eventual modulação pelo STF, normalmente requerida pela União, que exija a prévia propositura de ação judicial não prejudicará a restituição (ou compensação) de recolhimento indevido nos últimos cinco anos.
A Mazars pode apoiá-los nessa fase pré-processual, realizando os cálculos dos valores que podem ser pleiteados e preparando a documentação de suporte. Se for necessário, a empresa também indica um escritório de advocacia parceiro para ingresso da medida judicial.